UNIÃO E FORÇA
quarta-feira, 31 de julho de 2013
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Informe aos professores: Portaria que reajusta o valor aluno/ano e o piso salarial dos professores do Ensino Básico no Exercício de 2013.
Portaria MEC n° 344, de 24 de abril de
2013
Dispõe sobre o ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, II da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20
de junho de 2007, e considerando que os valores disponibilizados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2012, pelos governos
estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, parágrafo único,
da Lei nº 11.494, de 2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e
informadas por estes mesmos governos, à Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
na forma prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo desta Portaria, o demonstrativo
do ajuste anual da
distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2012.
§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb de 2012, será
realizada mediante efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas
dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos municípios:
I. a
débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença relativa ao ajuste da
complementação da União, previsto no art. 6º, § 2º da Lei 11.494, de 2007; e
II. a crédito do valor destinado à
integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no art. 4º da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, c/c a Resolução nº 7, de 26 de abril de
2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade.
§ 2º Os lançamentos referidos no § 1º, cujos valores consolidados
constam da coluna "H" do Anexo desta Portaria, serão realizados com
base nos coeficientes de distribuição de recursos do Fundeb de 2012 e serão
realizados pelo Banco do Brasil S.A no mês de abril de 2013.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna
"I" do Anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da
diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes
das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2012, informadas
à STN, serão implementados pelos governos estaduais e do Distrito Federal, na forma
prevista no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007 c/c art. 3º, §§ 3º e 4º, da
Portaria Conjunta STN/FNDE nº 03, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica revisto, em relação ao exercício de 2012, o valor mínimo
nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial
MEC/MF nº 1.495, de 28 de dezembro de 2012, o qual fica estabelecido em R$ 2.020,79 (dois mil, vinte
reais e setenta e nove centavos), em decorrência do ajuste de que trata
o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de
que tratam os arts. 24, 26, II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494, de 2007, o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE dará ciência do ajuste a
que se refere a presente Portaria aos governos dos estados e do Distrito
Federal, como também aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e ao Ministério Público
Estadual, sendo que, nas unidades federadas beneficiadas com recursos federais,
a título de complementação da União ao Fundeb, também ao Ministério Público
Federal, prestando os esclarecimentos e informações acerca dos dados e
critérios adotados na realização do ajuste, bem como das medidas eventualmente
necessárias, por parte dos governos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIGEF/FNDE Nº 001/2013
Assunto: Ajuste financeiro anual na distribuição
dos recursos do FUNDEB/2012.
De acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.
15, Parágrafo Único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de
proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do FUNDEB relativo
ao ano anterior (no caso 2012).
O demonstrativo Anexo à Portaria Portaria/MEC nº
344, de 24.04.2013, contempla esse ajuste e inclui, no valor a que se refere a
coluna "H", o valores relativos à integralização do Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério, exercício de 2012.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por
meio do telefone 0800-616161.
Brasília – DF, 29 de abril de 2013.
sexta-feira, 12 de julho de 2013
ATENÇÃO: A DATA PARA O RECADASTRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS FOI PRORROGADO.
Os professores e funcionários inativos da Prefeitura de Gravatá que recebem pelo IPSEG, comparecer a sede do IPSEG levando xerox de CPF, RG e comprovante de residência para recadastramento até o dia 31 de julho de 2013.
SIPROG
DIREÇÃO COLEGIADA
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Tabela IRRF 2013
Tabela para o
cálculo do Imposto de Renda na Fonte e Carnê Leão
IRRF 2013
Base de Cálculo(R$)
|
Alíquota(%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
0,00%
|
0,00
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,50%
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,00%
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,50%
|
577,00
|
Acima de 4.271,60
|
27,50%
|
790,58
|
Dedução por
Dependente: R$ 171,97
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