vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);
O) PROMOVA LICITAÇÃO SEMPRE antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese de sua dispensa ou inelegibilidade. ADVIRTO QUE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM LICITAÇÃO, DISPENSANDO-SE OU INEXIGINDO-SE INDEVIDAMENTE SUA REALIZAÇÃO, CONFIGURA O CRIME DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93 (punido com pena de 3 a 5 anos de detenção e multa), BEM COMO O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);
P) ABSTENHA-SE DE CONVIDAR OU DE HABILITAR NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS empresas inquestionavelmente “de fachada”, a exemplo daquelas cujos sócios são “laranjas”, que não possuam empregados, movimentação financeira compatível com o valor e o objeto do contrato, e que não possuam sede verdadeira de funcionamento. ADVIRTO QUE A ACEITAÇÃO CONSCIENTE DESSAS EMPRESAS OU O CONVITE DELIBERADO ÀS MESMAS MACULA A LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO E PODE CONFIGURAR O CRIME DO ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93 (punido com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa), BEM COMO O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);
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