UNIÃO E FORÇA

quarta-feira, 17 de julho de 2013


Informe aos professores: Portaria que reajusta o valor aluno/ano e o piso salarial dos professores do Ensino Básico no Exercício de 2013.



Portaria MEC n° 344, de 24 de abril de 2013


Dispõe sobre o ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e considerando que os valores disponibilizados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no exercício de 2012, pelos governos estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e informadas por estes mesmos governos, à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, na forma prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007, resolve:
Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo desta Portaria, o demonstrativo do ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2012.
§ 1º A redistribuição da complementação da União ao Fundeb de 2012, será realizada mediante efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos municípios:
                      I.            a débito ou a crédito, conforme o caso, da diferença relativa ao ajuste da complementação da União, previsto no art. 6º, § 2º da Lei 11.494, de 2007; e
                   II.            a crédito do valor destinado à integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, c/c a Resolução nº 7, de 26 de abril de 2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
§ 2º Os lançamentos referidos no § 1º, cujos valores consolidados constam da coluna "H" do Anexo desta Portaria, serão realizados com base nos coeficientes de distribuição de recursos do Fundeb de 2012 e serão realizados pelo Banco do Brasil S.A no mês de abril de 2013.
§ 3º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na coluna "I" do Anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2012, informadas à STN, serão implementados pelos governos estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16 da Lei nº 11.494, de 2007 c/c art. 3º, §§ 3º e 4º, da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 03, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica revisto, em relação ao exercício de 2012, o valor mínimo nacional por aluno/ano, a que se refere o art. 2º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.495, de 28 de dezembro de 2012, o qual fica estabelecido em R$ 2.020,79 (dois mil, vinte reais e setenta e nove centavos), em decorrência do ajuste de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Para o exercício do acompanhamento, controle e fiscalização de que tratam os arts. 24, 26, II e III, 27 e 29, da Lei nº 11.494, de 2007, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE dará ciência do ajuste a que se refere a presente Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, como também aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e ao Ministério Público Estadual, sendo que, nas unidades federadas beneficiadas com recursos federais, a título de complementação da União ao Fundeb, também ao Ministério Público Federal, prestando os esclarecimentos e informações acerca dos dados e critérios adotados na realização do ajuste, bem como das medidas eventualmente necessárias, por parte dos governos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
NOTA DE ESCLARECIMENTO DIGEF/FNDE Nº 001/2013


Assunto: Ajuste financeiro anual na distribuição dos recursos do FUNDEB/2012.
De acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo Único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do FUNDEB relativo ao ano anterior (no caso 2012).
O demonstrativo Anexo à Portaria Portaria/MEC nº 344, de 24.04.2013, contempla esse ajuste e inclui, no valor a que se refere a coluna "H", o valores relativos à integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério, exercício de 2012.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do telefone 0800-616161.
Brasília – DF, 29 de abril de 2013.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

ATENÇÃO: A DATA PARA O RECADASTRAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS FOI PRORROGADO.


Os professores e funcionários inativos da Prefeitura de Gravatá que recebem pelo IPSEG, comparecer a sede do IPSEG levando xerox de CPF, RG e comprovante de residência para recadastramento até o dia 31 de julho de 2013.


SIPROG
DIREÇÃO COLEGIADA

quarta-feira, 10 de julho de 2013


Tabela IRRF 2013

Tabela para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e Carnê Leão

IRRF 2013
Base de Cálculo(R$)
Alíquota(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
0,00%
0,00
De 1.710,79 até 2.563,91
7,50%
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,00%
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,50%
577,00
Acima de 4.271,60
27,50%
790,58

Dedução por Dependente: R$ 171,97


Fonte: www.receita.fazenda.gov.br