UNIÃO E FORÇA

quarta-feira, 27 de março de 2013


 O SIPROG deseja a todos uma

Feliz Páscoa!!!!!!









A Páscoa representa a vitória da vida
sobre a morte, o sacrifício pela verdade
e pelo amor.

Jesus de Nazaré demonstrou que não se
consegue matar as grandes ideias renovadoras,
os grandes exemplos de amor ao próximo
e de valorização da vida.

A vida só pode ser definida pelo amor,
e o amor pela vida.

Foi por isso que Ele afirmou que veio ao mundo
para que tivéssemos vida em abundância,
isto é, plena de amor.

Desejo a você e à sua família uma Feliz Páscoa!
Que ela seja recheada de muita paz, amor, união, harmonia, bênçãos e Cristo no coração.






segunda-feira, 25 de março de 2013

Funcionários públicos de Gravatá podem retirar contracheque via internet
A facilidade é para todos os funcionários efetivos, comissionados e contratados
Os funcionários públicos de Gravatá, efetivos, comissionados e contratados, tem a partir de agora uma facilidade, a disponibilização e retirada do contracheque via internet. A funcionalidade vai facilitar a vida dos servidores que não precisam mais se dirigir ao departamento de Recursos Humanos para retirada do documento. O contracheque pode ser retirado através do link - http://sgrh.systemainformaticaonline.com.br. Veja abaixo como realizar todo o procedimento.



Acompanhe o processo passo a passo:


http://sgrh.systemainformaticaonline.com.br

1º Passo: Digitar esse endereço no navegador


2º Passo: No campo SELECIONE O MUNICÍPIO, selecionar o local de trabalho e clicar em ENTRAR (exemplo: Ação Social de Gravatá ou Prefeitura de Gravatá, etc);



3º Passo: Em USUÁRIO digite sua matrícula, em SENHA digite seu CPF, clique no cadeado para entrar; OBS: Pessoal, muitas pessoas têm apontado não estarem conseguindo emitir o contracheque pela internet. Este erro está ocorrendo por estarem digitando, no espaço da matrícula,apenas 4 dígitos, quando o correto são  
Por exemplo, se a sua matrícula for 4020, coloque 004020. Basta acrescentar 2 (00) ou 1 (0) dependendo da numeração.


4º Passo: Será apresentada a página do funcionário, clique na opção ALTERAR SENHA e cadastre sua senha pessoal, feito isso clique em RELATÓRIOS FINANCEIROS, em seguida clique em EMISSÃO DE CONTRA-CHEQUE;


5º Passo: Nessa página SELECIONE O MÊS DE SEU INTERESSE E DIGITE O ANO, em seguida clique no botão ao lado, será apresentada uma janela coma a mensagem "CONFIRMA A IMPRESSÃO?", clique em YES e seu contracheque será visualizado em tela e poderá ser impresso.
Notícia Postada em 14/03/2013 às 11:33:09 por: Sec. Imprensa

FONTE:  http://www.prefeituradegravata.com.br/v3/?pg=noticia&id=6107

quinta-feira, 21 de março de 2013


OFÍCIO SOLICITANDO UMA REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARA TRATAR DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS PROFESSORES READAPTADOS E OS PRÉ-APOSENTADOS.




OFÍCIO INFORMANDO O RESULTADO DA ASSEMBLÉIA DOS PROFESSORES DO DIA 14/03/2013





INFORMES AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE GRAVATÁ-PE

( Entrevista concedida pela Diretoria do SIPROG à TV Jornal do Comércio)


O Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá SIPROG foi procurado pela imprensa da TV Jornal do Comércio para informar o resultado das últimas negociações com o Poder Executivo Municipal. Portanto não foi uma ação com a participação da categoria, visto que, tal ação precisaria ser deliberada em Assembleia pelos professores. Apenas a Direção do SIPROG atendeu a referida TV para informes e esclarecimentos dirigido a população.



SIPROG
Direção Colegiada








quarta-feira, 20 de março de 2013



Entrevista, TV jornal nesta quinta-feira 21/03/2013.
A diretoria do SIPROG vai conceder em sua sede uma entrevista a TV Jornal do comercio, informando o repasse da negociação com o executivo municipal e o resultado da assembleia dos professores municipais de Gravatá ocorrida no dia 14/03/2013. Essa entrevista será exibida no programa o povo na tv , ao meio dia na TV Jornal.

SIPROG
Direção Colegiada

ATA DA REUNIÃO REALIZADA COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ NO DIA 07/03/2013










terça-feira, 19 de março de 2013

INFORME AOS PROFESSORES ( LICENÇA MATERNIDADE)


Os professores que sua licença maternidade coincidiu com as férias coletivas de janeiro, tem o direito de tirar seus 30 dias de férias.
Faça seu requerimento e entregue na Secretária de Finanças. De lá será encaminhado para Secretária de Educação.


SIPROG- Direção Colegiada 

quinta-feira, 14 de março de 2013



Resultado da assembleia dos professores do dia 14/03/2013, realizada no sindicato dos trabalhadores rurais de Gravatá PE.


Comunicado :


   O Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá – PE, SIPROG, vem comunicar a todos os professores da prefeitura de Gravatá PE, que na última Assembleia realizada no dia 14/03/2013, com o objetivo de repassar  a contraproposta apresentada pelo o prefeito  do município,  Bruno Martiniano no dia 13/03/2013,  em relação ao salario de dezembro de 2012 que  encontra-se  em atraso.

 Contraproposta Do Executivo Municipal:

  Professores e funcionários que recebem de 1  a 2 salários; receberão em 2  parcelas (21 de abril e 21 de maio de 2013).

  De 2 a 5 salários; em 3  parcelas (21 de junho, 21 de julho e 21 de agosto 2013).

  Acima de 5  salários; em 4 parcelas (21 de setembro, 21 de outubro , 21 de novembro e 21 de dezembro de 2013).


    A proposta foi apresentada pelos os representantes da categoria (SIPROG), votada e aprovada pela a maioria dos presentes na assembleia geral.
    Lembrando que o reajuste anual do piso  nacional salarial dos professores já ficou garantido para abril  do ano corrente com retroativo a janeiro de 2013.


Professor,
Unidos somos mais  fortes , juntos podemos ++++

Siprog
Direção Colegiada

Fotos da assembleia do dia 14/03/2013






terça-feira, 12 de março de 2013


CONVOCAÇÃO

 

Convocamos  Professores Ativos e Inativos para uma Assembleia Geral.

 

Local: Salão 3S

Data:  14-03-2013

Hora: 09:00 H

 

Pauta:

Repasse da negociação com o Gestor Municipal.

E outros encaminhamentos.

Informe para a categoria: O poder executivo irá atender a direção do siprog no dia 13/03/2013 as 16:00 h. no gabinete do prefeito.

 

Professor, sua presença é indispensável.

Agradecemos antecipadamente.

 

SIPROG

Direção Colegiada

Convocação

Convocamos os professores ativos e inativos para uma assembleia geral. Que será realizada no dia 14/03/2013,  às 09:00 h no salão 3S.

PAUTA:

 Repasse da negociação com o Gestor Municipal;
 E outros encaminhamentos;

INFORME A CATEGORIA: O PODER EXECUTIVO IRÁ ATENDER A DIREÇÃO DO SIPROG NO DIA 13/03/2013 AS 16:00 H NO GABINETE DO PREFEITO. 



Professor sua presença é indipensável,
  Agradecemos antecipadamente.

        SIPROG
         DIREÇÃO COLEGIADA

quinta-feira, 7 de março de 2013


Convocação

Convocamos os professores ativos e inativos para uma assembleia geral. Que será realizada no dia 08/03/2013,  às15:00 hs no salão 3S.

PAUTA:

- Repasse dos encaminhamentos da reunião com o Poder Executivo;
- E outros encaminhamentos.

Professor sua presença é indipensável,
  Agradecemos antecipadamente.

        SIPROG
         DIREÇÃO COLEGIADA

sábado, 2 de março de 2013



Decisão da Drª Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão, Juíza de Direito, com relação ao pedido de liminar feito junto ao Mandado de Segurança, salientando que o Pedido de Liminar foi indeferido e não o Processo, ou seja, o mesmo encontra-se em tramitação no Poder Judiciário.


Dados do Processo
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Nmero NPU
0000053-09.2013.8.17.0670
Descri��o
Mandado de Segurança Coletivo
Vara
Primeira Vara Cível da Comarca de Gravatá
Juiz
Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão
Data
31/01/2013 13:18
Fase
Devolução de Conclusão
Texto
PROCESSO Nº 0000053-09.2013.8.17.0670


DECISÃO
                      
                       Vistos etc.
                       Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Concessão Liminar interposto pelo SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE GRAVATÁ - SIPROG contra ato do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ - PE, colimando obter, através de provimento liminar, o pagamento dos professores referente ao mês de dezembro/2012 e 1/3 (um terço) de férias.
                       Instruindo a inicial juntou os documentos de fls. 16/101.
                       Despacho inicial às fls. 103.
                       A parte ré se manifestou acerca do feito, conforme petição às fls. 106/112 e documentos às fls. 113/225.
                       Decido.
                       Instado a prestar informações, o Município de Gravatá juntou petição onde preliminarmente alegou a ilegitimidade ativa do sindicado e no mérito ressaltou a impossibilidade financeira do município de arca com o pagamento requerido no momento.
                       Inicialmente verifico que não assiste razão ao impetrado quanto a tese de ilegitimidade ativa.
                       Verifico que consoante o ao art. 3º, inc. V, do Estatuto do Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá-PE, uma das finalidades do SIPROG é "ajuizar Ações de Cumprimento, impetrar Mandados de Segurança Coletivos, Mandados de Injunção e ações individuais ou coletiva, independente de outorga de poderes dos integrantes da categoria, na defesa de seus direitos individuais ou coletivos, referentes à relação de trabalho com o Município". Ademais, vejamos precedente jurisprudencial:
"MS 7319 / DF -MANDADO DE SEGURANÇA 2000/0142701-6
Relator(a) Ministro VICENTE LEAL (1103)
Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento 28/11/2001
Data da Publicação/Fonte DJ 18/03/2002 p. 168 DECTRAB vol. 94 p. 117
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADES SINDICAIS. DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
SUBSTITUTO PROCESSUAL. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELA CARTA MAGNA DE 1988, ART. 5º, XXI. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS.
REAJUSTE. LEI Nº 8.880/94. RESÍDUO DE 3,17%.
- A Lei nº 8.073/90 conferiu às entidades sindicais e associações de classe nela mencionadas legitimidade ad causam para representar em Juízo seus associados, confirmando o entendimento proclamado pela nova Carta Magna, que expressamente conferiu aos sindicatos e às entidades de classe legitimidade para a defesa judicial dos direitos de seus filiados, quando expressamente autorizadas (CF, art. 5º, XXV).
- Estando o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento, tem o mesmo legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular em Juízo em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia geral, sendo suficiente a cláusula específica constante do respectivo estatuto.

- O parágrafo 5º, do artigo 29, da Lei nº 8.880/94 instituiu a revisão geral dos vencimentos e soldos dos servidores públicos federais, no valor correspondente à variação acumulada no IPC-r entre o mês da primeira emissão do Real e o mês de dezembro de 1994, sem prejuízo da aplicação da forma de reajuste assegurada por força do artigo 28, do mesmo diploma legal, sendo devido, pois, o resíduo de 3,17%.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Segurança concedida."

     Ultrapassada esta questão, sabe-se que a própria legislação pátria limita decisões liminares que implicam no pagamento de remuneração a servidor público (o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009, determina que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza).
     Trata-se, in casu, da supremacia do interesse público, bem como a necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.
     Entendo que consoante demonstrado nos autos, o cumprimento imediato da decisão liminar, sem a anterior e necessária previsão orçamentária acarretará importante impacto nas finanças do Município e dificuldades no reordenamento das contas públicas.
     Outrossim, consoante documento acostado, a gestão municipal anterior (fls. 114/115) não deixou lastro financeiro suficiente para o pagamento da folha salarial de dezembro.
     Finalmente, cabe pontuar que a impetrada alega que o pagamento de todos os servidores do município, referente ao mês de janeiro/13 foi antecipado, já havendo portando o crédito nas contas dos mesmos desde a última sexta-feira (dia 25/01).
                     Isto posto, INDEFIRO a liminar requerida nos moldes expostos na presente decisão.
                    
                     Notifique-se o demandado, para prestar informações, no prazo previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
                    
                     Providências necessárias.
                     CUMPRA-SE.
                     Gravatá, 31 de janeiro de 2013.
                    
Dra. Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão
     Juíza de Direito em substituição automática



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Recomendação Ministerial nº 001/2013, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, conforme orientação do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social (CAOPPPS).
O teor da Recomendação em tela é uma ação do Ministério Público Estadual, sendo expedida por diversas Promotorias do Estado que se encontram em situação semelhante.

RECOMENDAÇÃO 001/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua presentante infra assinada, Exma. Sra. Promotora de Justiça Dra. LILIANE ASFORA CUNHA CAVALCANTI DA FONTE -  no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 129, inciso II, da Constituição Federal; na Lei 8.625/93, art. 26, incisos I e V, e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV combinados, ainda, com o disposto no art. 5º, incisos, I, II e IV, c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual 12/94RECOMENDA, por meio desta, ao Exmo. Sr. Prefeito de Gravatá-PE, Sr. Bruno Coutinho Martiniano Lins, da forma que segue.

CONSIDERANDO notícias trazidas a esta Promotoria de Justiça, em 15 de janeiro de 2013, através de representantes do SINDSGRA (Sindicato dos servidores de Gravatá) e SIPROG (Sindicato dos professores municipais de Gravatá),  de que o anterior gestor municipal, Senhor Ozano Brito Valença, deixou de adimplir pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro;

CONSIDERANDO notícias trazidas a esta Promotoria, em 16 de janeiro de 2013, pelo Secretário de Finanças de Gravatá, Sr. Marcelo Alexandre Silva Correia Gaston, informando a  ausência de informação acerca de folha de pagamento dos servidores municipais, bem como a falta de lançamento da mesma em restos a pagar, saldos negativos  em valores extratosféricos relativos às contas do município, além de outras irregularidades;

CONSIDERANDO a incumbência constitucionalmente atribuída ao Ministério Público da Defesa da Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses coletivos e individuais indisponíveis, prevista no artigo 127 da Constituição da República e artigo 67 da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o combate à corrupção, tanto sob a forma de atos de improbidade administrativa definidos na Lei 8.429/92 ou sob aspecto de conduta tipificada como infração penal, está entre as atribuições constitucionais do Ministério Público, inclusive inserido no Planejamento Estratégico do Ministério Público Nacional e Estadual;

CONSIDERANDO que a observância dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência da Administração Pública positivados no artigo 37 da Constituição da República devem ser observados por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, deve o Ministério Público agir preventiva e repressivamente na coibição de atos atentatórios ao interesse público;

CONSIDERANDO que, historicamente as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo