UNIÃO E FORÇA

sábado, 2 de março de 2013


vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

O) PROMOVA LICITAÇÃO SEMPRE antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese de sua dispensa ou inelegibilidade. ADVIRTO QUE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM LICITAÇÃO, DISPENSANDO-SE OU INEXIGINDO-SE INDEVIDAMENTE SUA REALIZAÇÃO, CONFIGURA O CRIME DO ART. 89 DA LEI 8.666/93 (punido com pena de 3 a 5 anos de detenção e multa), BEM COMO O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

P) ABSTENHA-SE DE CONVIDAR OU DE HABILITAR NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS empresas inquestionavelmentede fachada, a exemplo daquelas cujos sócios sãolaranjas, que não possuam empregados, movimentação financeira compatível com o valor e o objeto do contrato, e que não possuam sede verdadeira de funcionamento. ADVIRTO QUE A ACEITAÇÃO CONSCIENTE DESSAS EMPRESAS OU O CONVITE DELIBERADO ÀS MESMAS MACULA A LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO E PODE CONFIGURAR O CRIME DO ART. 90 DA LEI 8.666/93 (punido com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa), BEM COMO O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ART. 10, VIII, DA LEI 8.429/92 (punido com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo da ter que ressarcir integralmente o dano que houver);

Q) ABSTENHA-SE DE SIMULAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO, isto é, de

Nenhum comentário:

Postar um comentário