UNIÃO E FORÇA

sábado, 2 de março de 2013



S) MANTENHA a alimentação regular e tempestiva do sistema informatizado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como dos sistemas federais correlatos;

T) No último ano do Vosso mandato (2016):
- NÃO ASSUMA OBRIGAÇÃO cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade financeira em caixa;
- NÃO AUTORIZE, ORDENE OU EXECUTE ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;

U) pelo menos um mês e meio antes da transmissão do cargo ao seu sucessor:
- DESIGNE, se possível, pelo menos dois servidores municipais, de inquestionável competência e idoneidade, para compor uma EQUIPE DE TRANSIÇÃO, convidando para também dela fazer parte o prefeito eleito e o seu vice, devendo esta equipe funcionar até a transmissão final do cargo, em 01 de janeiro de 2017;
- ENTREGUE ao prefeito eleito, que o sucederá no cargo, todos os documentos relacionados aos convênios, contratos de repasse ou instrumentos correlatos cujo prazo de apresentação a prestação de contas vença após 31 de dezembro de 2016, permitindo a este que realize essa prestação de contas quando da chegada do momento devido;
- para sua cautela e segurança, PROVIDENCIE CÓPIA E GUARDE toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte (incluindo processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários), a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
- APRESENTE AO PREFEITO ELEITO E AO SEU VICE (bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados) todas as informações relacionadas:
1. às dívidas e receitas do município,
2. à situação das licitações, dos contratos e das obras municipais,
3. aos servidores do município, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha de pagamento),
4. aos prédios e bens públicos municipais;
- ADOTE TODAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;

- ABSTENHA-SE DE PRATICAR ATOS que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88).

Além do seu escopo pedagógico e preventivo, a presente recomendação presta-se como um alerta a seus destinatários quanto ao modo adequado de proceder às matérias aqui tratadas, bem como acerca das consequências legais em caso de sua eventual inobservância.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DESTA RECOMENDAÇÃO, NÃO SE PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DO QUE AQUI FOI ABORDADO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS FUTUROS. E O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR MEIO DOS SEUS PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA, ATUARÁ NA RÁPIDA RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES, COM A PROMOÇÃO DAS AÇÕES PENAIS E DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CABÍVEIS, SEM PREJUÍZO DA PROVOCAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS FEDERAIS OU ESTADUAIS, COMO A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, A RECEITA FEDERAL E OUTROS

Em face da Recomendação, determino o encaminhamento de cópia desta:

1 – Ao  Exmo. Sr. Prefeito do Município de GRAVATÁ-PE;
2 – Ao atual Secretário de Administração e Secretário de Finanças do Município;
3 - À Rádio local e/ou Blogs locais, para conhecimento e divulgação;
4 - Ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento;
5 - Ao Secretário-Geral do Ministério Público, em meio magnético, para que se a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado;

Registre-se, autue-se e publique-se.
Cumpra-se.
Gravatá, 08 de Fevereiro de 2013.
                                

  LILIANE ASFORA CUNHA CAVALCANTI DA FONTE
     Promotora de Justiça

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