UNIÃO E FORÇA

quarta-feira, 8 de maio de 2013


Relatório dos Processos promovidos pelo SIPROG em defesa dos professores municipais de Gravatá do ano de 2012 e 2013



RELATÓRIO GERAL

RELATOR: Paulo Bandeira
DESTINATÁRIO: Professores do Município de Gravatá
ASSUNTO: Relatório geral do andamento dos processos ajuizados em 2012/2013

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
2387-50.2012
Obrigação de Fazer
Ageni Batista de Oliveira e outros (32)
Município de Gravatá
Réplica – 18/04/2013

Neste processo, AGENI BATISTA DE OLIVEIRA e mais OUTROS 32 professores pré-aposentados solicitam as providências do Poder Judiciário para que os mesmos passem a contribuir para o IPSEG e não mais para o INSS. O município já se defendeu. A juíza determinou que o SIPROG, através do advogado se posicionasse acerca da defesa. A isso, na linguagem jurídica, chamamos de RÉPLICA. Esta já foi feita, na semana passada. Resta agora, a juíza analisar o nosso pedido, a defesa do município e a nossa réplica, para sentenciar, ou seja, decidir. A decisão da juíza poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça, com sede em Recife.

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
1958-83.2012
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo
SIPROG
Município de Gravatá
Concluso – 20/09/2012

Neste processo, solicitamos do Poder Judiciário a garantia do pagamento dos vencimentos, pois no mês de julho de 2012, os professores aposentados se surpreenderam com o não pagamento de seus proventos. Passaram quase o mês todo sem receber seus proventos, porque a conta do município foi bloqueada pela Justiça. Então, impetramos o referido Mandado de Segurança, só para prevenir que tal fato não acontecesse com os professores e também com os aposentados,. Desde o dia 20/09/2012 está para a juíza se pronunciar.

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
1957-98.2012
Exibição de Documentos
Italanêz B. de Santana e outros (5)
Município de Gravatá
Concluso – 21/12/2012

Neste processo, os professores foram indevidamente exonerados do cargo, pois o período era de eleição municipal, e, inclusive, alguns estavam licenciados. A então secretária de educação sequer expediu a portaria ou qualquer outro documento que justificasse a exoneração. Solicitamos, assim que o Poder Judiciário obrigasse o município a apresentar tal documento. Está o processo concluso desde o dia 21/12/2012 para o juiz se manifestar acerca do documento que o município apresentou.

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
1729-26.2012
Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de greve – julho/2012
Município de Gravatá
SIPROG
Réplica – 05/04/2013

  Neste processo, o município ingressou com uma ação contra o SIPROG. Nele, o município pede à juíza para que a Justiça declare ilegal e abusiva uma greve que não aconteceu em julho de 2012. Já foi feita a defesa do SIPROG e agora o município vai se manifestar acerca da nossa defesa, através da Réplica.

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
4918-12.2012
Obrigação de Fazer 
Adriana Mª da Silva e outros (21)
Município de gravatá
Remessa – Fazenda Pública – 14/04/2013

Neste processo, Adriana e mais 21 professores readaptados, sentindo-se prejudicados por cumprir horário além do previsto, após muito peregrinarem junto à gestão anterior, não encontraram outra alternativa senão se valer do Poder Judiciário para que a questão fosse resolvida. O processo se encontra com o procurador do município para a defesa.
VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
3517-75.2012
Obrigação de Fazer
Manuel Júlio Laurentino e Patrícia Maria Zacarias
Ipseg
Expedição de Mandados – 04/01/2013

Neste processo, os dois autores são pensionistas. Eles estão recebendo a pensão diferente do que manda a lei. Portanto, buscamos junto ao Poder Judiciário que a lei seja cumprida, ou seja, que a pensão deles seja devidamente corrigida, uma vez que não lograram êxito administrativamente.

VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
53-09.2013
Mandado de Segurança Coletivo
SIPROG
Município de Gravatá
Vista ao MP– 26/04/2013

Neste processo, buscamos apoio do Poder Judiciário para que as providências sejam tomadas, no sentido de obrigar o município a pagar os vencimentos do mês de dezembro/2012 e 1/3 das férias. Acontece que, segundo relato da direção do SIPROG, o município já se prontificou a resolver a questão. Mas, o processo deve continuar até o pagamento total dos referidos vencimentos e das férias (1/3). O processo se encontra no Ministério Público para que a promotora emita seu parecer. Vale ressaltar que, neste processo, alguns professores ficaram preocupados com o teor do texto, ou seja, com a petição do advogado. Tudo não passou de uma interpretação equivocada de algum professor leigo ou de algum advogado que não conheça o assunto tratado (DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITO ADMINISTRATIVO), e se conheça, porém, não domina bem a técnica argumentativa. Quando no texto (petição inicial) o advogado se refere ao salário como elemento constitucional de caráter alimentar, ele quis tão somente dizer que os vencimentos que os professores recebem do município se destinam, principalmente, as despesas do lar. Cada profissional tem seu estilo de convencimento. E este advogado tem o seu.      




VARA
Nº DO PROCESSO
AÇÃO
AUTOR
RÉU
SITUAÇÃO
305-12.2013
Cobrança cumulada com indenização por danos materiais e reparação por danos morais
Italanêz Barros de Santana e outros (5)
Município de Gravatá
Expedição de Mandados – 12/04/2013

Neste processo, os professores que se sentiram prejudicados com a exoneração na gestão passada, buscam, por intermédio do Poder Judiciário, uma reparação dos danos sofridos. O município está para se pronunciar acerca do assunto.  
 
Secretaria de Assuntos Jurídicos do SIPROG
Atenciosamente,
Direção Colegiada
(SIPROG)




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